NORMAS
PARA OS ALUNOS 2014
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Estar em dia com a documentação na
secretaria da Escola;
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Cumprir os horários de entrada e saída
da escola, das 07h30min às 11h30min, das 13h00min às 17h00min e das 19: 00 às
22h30min;
·
Justificar os atrasos na Secretaria,
para alunos trabalhadores do noturno apresentar declaração de trabalho;
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Justificar faltas por motivo de doenças
através de atestado médico de até quinze dias,
e licença médica de especialista da área, até setenta e duas horas após início da ausência;
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Não trazer materiais alheios ao processo
de ensino, como dinheiro ou objetos, a escola não pode se responsabilizar por
danos, perdas ou furto destes objetos;
·
O aluno que acarretar qualquer prejuízo
material à escola será responsabilizado e terá que ressarcir os prejuízos. Se
ocorrer em sala de aula e o culpado não se manifestar toda a turma será
responsabilizada. A destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio
público constitui, no caso dos penalmente imputáveis, crime previsto no artigo
163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal. Se criança, será encaminhado
ao Conselho Tutelar, possivelmente para aplicação de medidas, previstas no
artigo 101 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sempre, sem prejuízo, da
instauração de regular procedimento disciplinar na escola;
·
Saídas antecipadas, somente com
autorização da direção que será concedida mediante autorização dos pais ou
responsáveis;
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Ausências coletivas constituem faltas
graves, será considerado “aula dada” sem a retomada dos conteúdos;
·
Não é permitido sem autorização da direção,
arrecadar dinheiro, vender rifas, jogar baralho, fazer coleta, vender objetos
ou organizar excursões;
·
Deve-se evitar fornecer nomes ou
endereços de alunos e professores;
·
Não é permitido fazer comemorações de
aniversário ou similares na unidade escolar, sem autorização da direção;
·
É expressamente proibido retirar,
rasurar ou falsificar documentos, comunicações escolares e assinaturas (avaliações,
bilhetes, atestados médicos);
·
O
sinal no intervalo das aulas serve para a troca de professores e o aluno deve
permanecer em sala de aula, exceto salas ambientes;
·
Somente com autorização é permitido
permanecer no recinto escolar em momentos diversos das atividades escolares;
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Proibido porte de entorpecentes para
uso, crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 e fumar na escola, lei N° 13.071/2004;
·
Não é permitido entrar nas salas de aula
antes de bater o sinal e durante o recreio, bem como pegar material de colegas
ou professores sem permissão;
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Proibido agressão verbal aluno/aluno e
aluno/professor e funcionários pode
configurar o crime de calúnia, injúria ou difamação (Lei art.138 do
Código Penal);
·
Proibido agressão física aluno/aluno e
aluno/professor e funcionário pode configurar o crime de leão corporal,
previsto no artigo 129 do Código Penal ou contravenção penal de vias de fato;
·
Proibido porte de arma branca (soco
inglês, faca, estilhete...). O porte de arma branca configura a contravenção
penal de porte de arma branca (art.19 da Lei de Contravenções Penais);
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Proibido porte de arma de fogo. O porte
de arma de fogo é crime, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03;
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Furto de objetos é ato infracional;
·
Em caso de suspeita de furto, posse de
armas ou drogas o aluno pode ser revistado. A revista será realizada
individualmente, em ambiente próprio;
·
É vedado portar armas, consumir drogas
ilícitas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do
estabelecimento escolar;
·
É proibido chegar alcoolizado ou
portando bebida alcoólica na escola;
·
Não
é permitido usar aparelhos eletrônicos dentro da UE (celulares, mp3 ou
similares), Lei N°14.363/2008. Será recolhido o material e comunicado os pais. Entregar
aos pais e adverti-los da impossibilidade de o filho usar esses aparelhos na
Unidade Escolar; Caso de reincidência, será aplicada advertência aos pais.
·
É dever/obrigação de o aluno fazer as
tarefas escolares completas e apresentar ao professor quando solicitado, bem
como estudar para provas;
·
Alunos indisciplinados com forte poder
de persuasão, conversar, registrar e esgotadas as medidas administrativas comunicar
aos pais, Conselho Tutelar e Promotoria. Alunos com indícios de problemas de
saúde informados pela Escola aos deverão
tomar as providências necessárias. Os
pais que não comparecerem. Após
notificação da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não
comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou
Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art.246,
CP). Alunos com acompanhamento psicológico pode receber as mesmas penalidades
dos demais;
·
Não se toleram brigas, vais, algazarra
ou brincadeiras agressivas, que atentem contra a integridade física ou moral
dos demais alunos;
·
Os pais deverão acompanhar seus filhos
quanto ao rendimento escolar, o contato será feito por telefone, bilhete, plantão
pedagógico, e-mail ou pessoalmente e serão chamados sempre que necessário. Os
pais que não comparecerem, após notificação da escola, por escrito, deverão ser
alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do
Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências ( medidas do
art. 129, ECA; art.246 (abandono intelectual)
do Código Penal);
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Ameaças dos pais em processar servidores
da Escola é tratado como Crime de Ameaça
que consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave (art.147 do
Código Penal);
·
Pais que fazem confusões e ameaças
dentro da Escola – estas situações podem configurar a contravenção penal de
perturbação de sossego ou crime de ameaça;
·
Proibido Pais/responsáveis confrontarem
pessoalmente outros alunos por acreditar que
causaram problema a seu filho. Nas situações de conflito deve,
primeiramente, haver a intervenção da coordenação disciplinar, mesmo que para
mediar pais e alunos. Casos as ameaças sejam sérias e graves, a escola
orientará o ofendido a procurar a autoridade policial e tomar medidas internas
para evitar o confronto;
·
As avaliações de aprendizagem serão
realizadas conforme calendário escolar e planejamento de cada professor;
·
É dever/obrigação de o aluno cumprir os
prazos estipulados para entrega de trabalhos e tarefas;
·
O aluno que faltar em dia de prova
deverá procurar o professor, justificar seu não comparecimento para
regularização;
·
Manifestações de namoro devem ser
evitadas, embora se preconize a cordialidade, amizade e respeito entre os
alunos;
·
Proibido mascar chicletes, comer balas,
pirulitos, chocolates, salgadinhos e refrigerantes dentro do estabelecimento
escolar;
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Deve-se respeitar o espelho de classe
elaborado pelo professor regente em conselho com os demais professores e direção
da escola;
·
Os alunos deverão fazer o uso do
uniforme escolar. Os alunos que não possuem condições financeiras para adquirir
o uniforme escolar, os pais devem comunicar a Escola que, por sua vez, tentará
providencia-lo acionando a Assistência Social do Município ou tomando outras
medidas alternativas. Havendo a recusa do aluno em trajá-lo a Escola deve
registrar o fato e fornecer como empréstimo, uniforme disponível na Escola.
Persistindo a negativa do aluno, deve-se aplicar as penalidades previstas no
PPP. Quando esgotadas as medidas, o Conselho Tutelar deve ser acionado;
·
Alunos que permaneceram nas
imediações da escola no início e após o
término da aula não é de
responsabilidade da escola, caso vir
acontecer alguma coisa a
responsabilidade é sim da família e segurança pública;
·
Somente
alunos concluintes da 3ª Série do Ensino Médio poderão confeccionar camiseta
(usando as cores da bandeira da escola) para usar como uniforme. Deverão ser
elaboradas junto com o professor regente e aprovadas pela direção.
·
Os
alunos concluintes do Ensino Médio juntamente com professor regente, direção e
pais deverão organizar o ato de entrega de certificados de conclusão, na escola.
·
Chegadas tardes somente com
justificativa dos pais. No período noturno tem tolerância de 10 minutos para os
alunos trabalhadores. Caso de várias reincidências e comunicado aos pais será
preenchido APOIA, a escola tenta resolver, após comunicar o Conselho Tutelar,
que tentará resolver a situação e, se não houver resultado, encaminhar ao MP,
para advertência e, caso não resolva o problema, será lavrado TC por abandono
intelectual em face dos pais;
·
O aluno que for de transferência deverá
devolver todo material que pertence a escola.
·
A
escola está sempre de portas abertas para receber a família, orientando-a e
ouvindo suas sugestões sempre que solicitado, visando o bom andamento do
processo de ensino-aprendizagem dos alunos.
·
Extravio
de livros da Biblioteca Escolar - será cobrada uma taxa: R$ 45,00 para o livro didático e R$ 25,00
para o de literatura ou devolver o livro.
PENALIDADES:
No
descumprimento das normas estabelecidas serão aplicadas as seguintes medidas
disciplinares:
I
– Advertência;
II
– Advertência escrita e comunicada aos pais;
III
– Exigência de comparecimento dos pais ou responsável;
IV
– Suspensão;
V-
Encaminhamento à Delegacia de Polícia ou Ministério Público para maiores de 18
anos e Conselho Tutelar ou Ministério Público para alunos de menor idade.
A
aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela
direção.
A
advertência escrita e o comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicadas
pela direção da escola.
A
Suspensão de até três dias de aula normais, será aplicada pela direção e poderá
ser substituída por uma atividade de caráter educativo dentro da Unidade
Escolar.
Enquanto
o aluno estiver cumprindo a suspensão perde o direito de realizar as provas e
trabalhos que ocorrerem neste período.
Esgotadas
as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos para aos alunos maiores de 18 anos à Delegacia de Polícia e para alunos de menor
idade ao Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Casos
omissos serão analisados pelo Conselho Deliberativo Escolar.
As
medidas disciplinares não serão registradas no histórico escolar, mas deverão
constar nos diários de classe e outras formas de registro da Unidade Escolar.
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