31 de mar. de 2016



              Nas aulas de ciências, a professora Tatiane F. Bortoli, com os alunos do 8º ano matutino, usaram gomas comestíveis para representar os Cromossomos Humanos e sua Estrutura.
Explicando assim, que dentro dos cromossomos ,há uma estrutura ainda menor chamada DNA.




29 de mar. de 2016


Ganhadores do sorteio da cesta de Páscoa da APP da Escola E.B.P. Agenor Piovezan.

1º lugar- Raquel Alessi
2º lugar -Paula Palavro

        JOGOS NAS AULAS DE MATEMÁTICA

   Para reforçar o conhecimento sobre Operações com Números Negativos e Positivos, foi confeccionado com material recicláveis, este jogo com o 7º ano, nas aulas de matemática sob a orientação da professora Ana Paula Fattori.






24 de mar. de 2016


ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
7ªSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED.
ESC. DE EDUC. BÁSICA “PREF. AGENOR PIOVEZAN”.
RUA AURÉLIO PIOVEZAN, S/Nº. CENTRO
EMAIL eebap@sed.sc.br Tel. 049 35421076
ERVAL VELHO, SANTA CATARINA

SENHORES PAIS

A equipe gestora da E.E.B. Prefeito Agenor Piovezan, convida todos os pais ou responsáveis para participar da reunião de pais que acontecerá no dia 28/03/2016, segunda-feira, às 19 horas, no Salão Nobre da Escola.
Na oportunidade serão tratos diversos assuntos de interesse da escola, família e educandos.
Após a reunião será realizado um encontro com pais e alunos dos concluintes da 3ª Série do Ensino Médio para tratar da Solenidade de Formatura.
Atenciosamente,

A Direção

23 de mar. de 2016

A professora Clarice k. de Carvalho, juntamente com os alunos do 1º e 3º ano, dos turnos matutino e vespertino, desenvolveram trabalhos sobre paisagem urbana ,paisagem  rural , paisagem marítima e natureza morta.



14 de mar. de 2016

Normas da Escola Agenor Piovezan

Objetivo Geral Da Escola

          Possibilitar à comunidade escolar a formação humana, dando-lhe condições para desenvolver o pensamento, a reflexão, a análise crítica, a corresponsabilidade, vivendo como Cidadão, capaz de conscientemente decidir sua vida, seu trabalho, sua política e seu espaço social.

DEVERES DA ESCOLA:

- Receber o aluno na escola;
- Garantir a permanência dos alunos matriculados na Unidade Escolar e zelar por um ambiente disciplinado e de não violência;
- Cientificar a família das normas escolares no ato da matrícula e convocá-los para revisão anual do PPP;
- Informar os pais ou responsáveis legais sobre qualquer intercorrência com o aluno;
- Notificar os pais sobre as chegadas tardias dos alunos.
- Garantir a vaga, independente do turno.


NORMAS PARA OS ALUNOS 2016

·                                    Estar em dia com a documentação na secretaria da Escola;
·                                    Cumprir os horários de entrada e saída da escola, das 07h30min às 11h30min, das 13h00min às 17h00min. Ao bater o sinal os portões serão fechados.
·                                    Justificar faltas por motivo de doenças através de atestado médico, até setenta e duas horas após início da  ausência;
·                                    Não trazer materiais alheios ao processo de ensino, como dinheiro ou objetos, a escola não pode se responsabilizar por danos, perdas ou furto destes objetos;
·                                 O aluno que acarretar qualquer prejuízo material à escola será responsabilizado e terá que ressarcir os prejuízos. Se ocorrer em sala de aula e o culpado não se manifestar toda a turma será responsabilizada. A destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio público constitui, no caso dos penalmente imputáveis, crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal. Se criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar, possivelmente para aplicação de medidas, previstas no artigo 101 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sempre, sem prejuízo, da instauração de regular procedimento disciplinar na escola;
·                                 Saídas antecipadas, somente com autorização da direção que será concedida mediante autorização dos pais ou responsáveis;
·                                 Ausências coletivas constituem faltas graves, será considerado “aula dada” sem a retomada dos conteúdos;
·                                 Não é permitido, sem autorização da direção, arrecadar dinheiro, vender rifas, jogar baralho, fazer coleta, vender objetos ou organizar excursões;
·                                 Deve-se evitar fornecer nomes ou endereços de alunos e professores;
·                                 Não é permitido fazer comemorações de aniversário ou similares na unidade escolar, sem autorização da direção;
·                                 É expressamente proibido retirar, rasurar ou falsificar documentos, comunicações escolares e assinaturas (avaliações, bilhetes, atestados médicos);
·                                  O sinal no intervalo das aulas serve para a troca de professores e o aluno deve permanecer em sala de aula, exceto salas ambientes;
·                                 Somente com autorização é permitido permanecer no recinto escolar em momentos diversos das atividades escolares;
·                                 Proibido porte de entorpecentes para uso, crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 e fumar na escola, lei N° 13.071/2004;
·                                 Não é permitido entrar nas salas de aula antes de bater o sinal e durante o recreio, bem como pegar material de colegas ou professores sem permissão;
·                                 Proibido agressão verbal aluno/aluno e aluno/professor e funcionários pode configurar o crime de calúnia, injúria ou difamação (Lei art.138 do Código Penal);
·                                 Proibido agressão física aluno/aluno e aluno/professor e funcionário pode configurar o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal ou contravenção penal de vias de fato;
·                                 Proibido porte de arma branca (soco inglês, faca, estilhete...). O porte de arma branca configura a contravenção penal de porte de arma branca (art.19 da Lei de Contravenções Penais);
·                                 Proibido porte de arma de fogo. O porte de arma de fogo é crime, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03;
·                                 Furto de objetos é ato infracional;
·                                 Em caso de suspeita de furto, posse de armas ou drogas o aluno pode ser revistado. A revista será realizada individualmente, em ambiente próprio, por profissional da educação e com a presença de testemunhas;
·                                 É vedado portar armas, consumir drogas ilícitas, material explosivo ou qualquer instrumento cortante no recinto do estabelecimento escolar;
·                                 É proibido chegar alcoolizado ou portando bebida alcoólica na escola;
·                                 Não é permitido usar aparelhos eletrônicos dentro da  sala de aula (celulares, mp3 ou similares), Lei N°14.363/2008. Será recolhido o material e comunicado os pais. Entregar aos pais e adverti-los da impossibilidade de o filho usar esses aparelhos na sala de aula; Caso de reincidência, será aplicada advertência aos pais.
·                                 É dever/obrigação do aluno fazer as tarefas escolares completas e apresentar ao professor quando solicitado, bem como estudar para provas;
·                                 Alunos indisciplinados com forte poder de persuasão, conversar, registrar e esgotadas as medidas administrativas comunicar aos pais, Conselho Tutelar e Promotoria.
·                                  Alunos com indícios de problemas de saúde informados pela Escola os pais deverão tomar as providências necessárias. Os pais que não comparecerem após notificação da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art.246, CP). Alunos com acompanhamento psicológico podem receber as mesmas penalidades dos demais;
·                                 Não se toleram brigas, vaias, algazarra ou brincadeiras agressivas, que atentem contra a integridade física ou moral dos demais alunos;
·                   Os pais deverão acompanhar seus filhos quanto ao rendimento escolar, o contato será feito por telefone, bilhete, plantão pedagógico, e-mail ou pessoalmente e serão chamados sempre que necessário. Os pais que não comparecerem, após notificação da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art.246 (abandono intelectual)  do Código Penal);
·                   Ameaças dos pais em processar servidores da Escola é tratado como Crime de Ameaça que consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave (art.147 do Código Penal);
·                   Pais que fazem confusões e ameaças dentro da Escola – estas situações podem configurar a contravenção penal de perturbação de sossego ou crime de ameaça;
·                   Proibido Pais/responsáveis confrontarem pessoalmente outros alunos por acreditar que causaram problema a seu filho. Nas situações de conflito deve, primeiramente, haver a intervenção da coordenação disciplinar, mesmo que para mediar pais e alunos. Caso as ameaças sejam sérias e graves, a escola orientará o ofendido a procurar a autoridade policial e tomar medidas internas para evitar o confronto;
·  As avaliações de aprendizagem serão realizadas conforme calendário escolar e planejamento de cada professor;
·  É dever/obrigação de o aluno cumprir os prazos estipulados para entrega de trabalhos e tarefas;
·  O aluno que faltar em dia de prova deverá procurar o professor, justificar seu não comparecimento para regularização até 72  horas;
·  Manifestações de namoro devem ser evitadas, embora se preconize a cordialidade, amizade e respeito entre os alunos;
·  Proibido mascar chicletes, comer balas, pirulitos, chocolates, salgadinhos e refrigerantes dentro do estabelecimento escolar. Lei Estadual nº 12.061 de  18/12/2001;
·  Deve-se respeitar o espelho de classe elaborado pelo professor regente em conselho com os demais professores e direção da escola;
·  Os alunos deverão fazer o uso do uniforme escolar. Os alunos que não possuem condições financeiras para adquirir o uniforme escolar, os pais devem comunicar a Escola que, por sua vez, tentará providencia-lo acionando a Assistência Social do Município ou tomando outras medidas alternativas. Havendo a recusa do aluno em trajá-lo a Escola deve registrar o fato e fornecer como empréstimo, uniforme disponível na Escola. Persistindo a negativa do aluno, deve-se aplicar as penalidades previstas no PPP. Quando esgotadas as medidas, o Conselho Tutelar deve ser acionado;
·  Alunos que permaneceram nas imediações da escola no início e após o término da aula não é de responsabilidade da escola, caso vir  acontecer alguma coisa  a responsabilidade é sim da família e segurança pública;
·  Somente alunos concluintes da 3ª Série do Ensino Médio poderão confeccionar camiseta (usando as cores da bandeira da escola) para usar como uniforme. Deverão ser elaboradas junto com o professor regente e aprovadas pela direção.
·  Os alunos concluintes do Ensino Médio juntamente com professor regente, direção e pais deverão organizar o ato de entrega de certificados de conclusão. A Escola disponibilizará o espaço físico para celebração de Ato Solene .
·  Chegadas tardes somente com justificativa dos pais. Caso de várias reincidências é comunicado aos pais, será preenchido APOIA, a escola tenta resolver, após comunicar o Conselho Tutelar, que tentará resolver a situação e, se não houver resultado, encaminhar ao MP, para advertência e, caso não resolva o problema, será lavrado TC por abandono intelectual em face dos pais;
·  O aluno que for de transferência deverá devolver todo material que pertence a escola.
·   A escola está sempre de portas abertas para receber a família, orientando-a e ouvindo suas sugestões sempre que solicitado, visando o bom andamento do processo de ensino-aprendizagem dos alunos.
·  Extravio de livros da Biblioteca Escolar - será cobrada uma taxa: R$ 45,00 para o livro didático e R$ 25,00 para o de literatura ou devolver o livro.

PENALIDADES:
No descumprimento das normas estabelecidas serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência;
II – Advertência escrita e comunicada aos pais;
III – Exigência de comparecimento dos pais ou responsável;
IV – Suspensão;
V- Encaminhamento à Delegacia de Polícia ou Ministério Público para maiores de 18 anos e Conselho Tutelar ou Ministério Público para alunos de menor idade.
A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção.
A advertência escrita e o comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicadas pela direção da escola.
A Suspensão de até três dias de aula normais, será aplicada pela direção e poderá ser substituída por uma atividade de caráter educativo dentro da Unidade Escolar.
Enquanto o aluno estiver cumprindo a suspensão perde o direito de realizar as provas e trabalhos que ocorrerem neste período.
Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos para aos alunos maiores de 18 anos à Delegacia de Polícia e para alunos de menor idade ao Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Casos omissos serão analisados pelo Conselho Deliberativo Escolar.

As medidas disciplinares não serão registradas no histórico escolar, mas deverão constar nos diários de classe e outras formas de registro da Unidade Escolar.