31 de mar. de 2016
29 de mar. de 2016
24 de mar. de 2016
ESTADO
DE SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
7ªSECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GERÊNCIA
DE EDUCAÇÃO - GERED.
ESC.
DE EDUC. BÁSICA “PREF. AGENOR PIOVEZAN”.
RUA
AURÉLIO PIOVEZAN, S/Nº. CENTRO
ERVAL
VELHO, SANTA CATARINA
SENHORES PAIS
A equipe
gestora da E.E.B. Prefeito Agenor Piovezan, convida todos os pais ou
responsáveis para participar da reunião de pais que acontecerá no
dia 28/03/2016, segunda-feira, às 19 horas, no Salão Nobre da
Escola.
Na
oportunidade serão tratos diversos assuntos de interesse da escola,
família e educandos.
Após a
reunião será realizado um encontro com pais e alunos dos
concluintes da 3ª Série do Ensino Médio para tratar da Solenidade
de Formatura.
Atenciosamente,
A Direção
23 de mar. de 2016
14 de mar. de 2016
Normas da Escola Agenor Piovezan
Objetivo Geral Da Escola
Possibilitar à comunidade escolar a
formação humana, dando-lhe condições para desenvolver o pensamento, a reflexão,
a análise crítica, a corresponsabilidade, vivendo como Cidadão, capaz de
conscientemente decidir sua vida, seu trabalho, sua política e seu espaço
social.
DEVERES
DA ESCOLA:
- Receber o aluno na escola;
- Garantir a permanência dos alunos matriculados
na Unidade Escolar e zelar por um ambiente disciplinado e de não violência;
- Cientificar a família das normas escolares no
ato da matrícula e convocá-los para revisão anual do PPP;
- Informar os pais ou responsáveis legais sobre
qualquer intercorrência com o aluno;
- Notificar os pais sobre as chegadas tardias dos
alunos.
- Garantir a vaga, independente do turno.
NORMAS
PARA OS ALUNOS 2016
·
Estar em dia
com a documentação na secretaria da Escola;
·
Cumprir os
horários de entrada e saída da escola, das 07h30min às 11h30min, das 13h00min
às 17h00min. Ao bater o sinal os portões serão fechados.
·
Justificar
faltas por motivo de doenças através de atestado médico, até setenta e duas
horas após início da ausência;
·
Não trazer
materiais alheios ao processo de ensino, como dinheiro ou objetos, a escola não
pode se responsabilizar por danos, perdas ou furto destes objetos;
·
O aluno que
acarretar qualquer prejuízo material à escola será responsabilizado e terá que
ressarcir os prejuízos. Se ocorrer em sala de aula e o culpado não se
manifestar toda a turma será responsabilizada. A destruição, inutilização ou
deterioração do patrimônio público constitui, no caso dos penalmente
imputáveis, crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código
Penal. Se criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar, possivelmente para
aplicação de medidas, previstas no artigo 101 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), sempre, sem prejuízo, da instauração de regular
procedimento disciplinar na escola;
·
Saídas
antecipadas, somente com autorização da direção que será concedida mediante
autorização dos pais ou responsáveis;
·
Ausências
coletivas constituem faltas graves, será considerado “aula dada” sem a retomada
dos conteúdos;
·
Não é
permitido, sem autorização da direção, arrecadar dinheiro, vender rifas, jogar
baralho, fazer coleta, vender objetos ou organizar excursões;
·
Deve-se
evitar fornecer nomes ou endereços de alunos e professores;
·
Não é
permitido fazer comemorações de aniversário ou similares na unidade escolar,
sem autorização da direção;
·
É
expressamente proibido retirar, rasurar ou falsificar documentos, comunicações
escolares e assinaturas (avaliações, bilhetes, atestados médicos);
·
O sinal no intervalo das aulas serve para a
troca de professores e o aluno deve permanecer em sala de aula, exceto salas
ambientes;
·
Somente com
autorização é permitido permanecer no recinto escolar em momentos diversos das
atividades escolares;
·
Proibido
porte de entorpecentes para uso, crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06
e fumar na escola, lei N° 13.071/2004;
·
Não é
permitido entrar nas salas de aula antes de bater o sinal e durante o recreio,
bem como pegar material de colegas ou professores sem permissão;
·
Proibido
agressão verbal aluno/aluno e aluno/professor e funcionários pode configurar o
crime de calúnia, injúria ou difamação (Lei art.138 do Código Penal);
·
Proibido agressão
física aluno/aluno e aluno/professor e funcionário pode configurar o crime de
lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal ou contravenção penal de
vias de fato;
·
Proibido
porte de arma branca (soco inglês, faca, estilhete...). O porte de arma branca
configura a contravenção penal de porte de arma branca (art.19 da Lei de
Contravenções Penais);
·
Proibido
porte de arma de fogo. O porte de arma de fogo é crime, previsto no art. 14 da
Lei 10.826/03;
·
Furto de
objetos é ato infracional;
·
Em caso de
suspeita de furto, posse de armas ou drogas o aluno pode ser revistado. A
revista será realizada individualmente, em ambiente próprio, por profissional
da educação e com a presença de testemunhas;
·
É vedado
portar armas, consumir drogas ilícitas, material explosivo ou qualquer
instrumento cortante no recinto do estabelecimento escolar;
·
É proibido
chegar alcoolizado ou portando bebida alcoólica na escola;
·
Não é permitido usar aparelhos eletrônicos dentro
da sala de aula (celulares, mp3 ou
similares), Lei N°14.363/2008. Será recolhido o material e comunicado os pais.
Entregar aos pais e adverti-los da impossibilidade de o filho usar esses
aparelhos na sala de aula; Caso de reincidência, será aplicada advertência aos
pais.
·
É
dever/obrigação do aluno fazer as tarefas escolares completas e apresentar ao
professor quando solicitado, bem como estudar para provas;
·
Alunos
indisciplinados com forte poder de persuasão, conversar, registrar e esgotadas
as medidas administrativas comunicar aos pais, Conselho Tutelar e Promotoria.
·
Alunos com indícios de problemas de saúde
informados pela Escola os pais deverão tomar as providências necessárias. Os
pais que não comparecerem após notificação da escola, por escrito, deverão ser
alertados que o não comparecimento injustificado será levado ao conhecimento do
Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do
art. 129, ECA; art.246, CP). Alunos com acompanhamento psicológico podem
receber as mesmas penalidades dos demais;
·
Não se
toleram brigas, vaias, algazarra ou brincadeiras agressivas, que atentem contra
a integridade física ou moral dos demais alunos;
·
Os pais
deverão acompanhar seus filhos quanto ao rendimento escolar, o contato será
feito por telefone, bilhete, plantão pedagógico, e-mail ou pessoalmente e serão
chamados sempre que necessário. Os pais que não comparecerem, após notificação
da escola, por escrito, deverão ser alertados que o não comparecimento
injustificado será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério
Público para outras providências (medidas do art. 129, ECA; art.246 (abandono
intelectual) do Código Penal);
·
Ameaças dos
pais em processar servidores da Escola é tratado como Crime de Ameaça que
consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave (art.147 do Código
Penal);
·
Pais que
fazem confusões e ameaças dentro da Escola – estas situações podem configurar a
contravenção penal de perturbação de sossego ou crime de ameaça;
·
Proibido
Pais/responsáveis confrontarem pessoalmente outros alunos por acreditar que
causaram problema a seu filho. Nas situações de conflito deve, primeiramente,
haver a intervenção da coordenação disciplinar, mesmo que para mediar pais e
alunos. Caso as ameaças sejam sérias e graves, a escola orientará o ofendido a
procurar a autoridade policial e tomar medidas internas para evitar o
confronto;
· As avaliações de aprendizagem serão realizadas
conforme calendário escolar e planejamento de cada professor;
· É dever/obrigação de o aluno cumprir os prazos
estipulados para entrega de trabalhos e tarefas;
· O aluno que faltar em dia de prova deverá
procurar o professor, justificar seu não comparecimento para regularização até
72 horas;
· Manifestações de namoro devem ser evitadas,
embora se preconize a cordialidade, amizade e respeito entre os alunos;
· Proibido mascar chicletes, comer balas,
pirulitos, chocolates, salgadinhos e refrigerantes dentro do estabelecimento
escolar. Lei Estadual nº 12.061 de
18/12/2001;
· Deve-se respeitar o espelho de classe elaborado
pelo professor regente em conselho com os demais professores e direção da
escola;
· Os alunos deverão fazer o uso do
uniforme escolar. Os alunos que não possuem condições financeiras para adquirir
o uniforme escolar, os pais devem comunicar a Escola que, por sua vez, tentará
providencia-lo acionando a Assistência Social do Município ou tomando outras
medidas alternativas. Havendo a recusa do aluno em trajá-lo a Escola deve
registrar o fato e fornecer como empréstimo, uniforme disponível na Escola.
Persistindo a negativa do aluno, deve-se aplicar as penalidades previstas no
PPP. Quando esgotadas as medidas, o Conselho Tutelar deve ser acionado;
· Alunos que permaneceram nas imediações da escola
no início e após o término da aula não é de responsabilidade da escola, caso
vir acontecer alguma coisa a responsabilidade é sim da família e
segurança pública;
· Somente alunos concluintes da 3ª Série do Ensino Médio poderão
confeccionar camiseta (usando as cores da bandeira da escola) para usar como
uniforme. Deverão ser elaboradas junto com o professor regente e aprovadas pela
direção.
· Os alunos concluintes do
Ensino Médio juntamente com professor regente, direção e pais deverão organizar
o ato de entrega de certificados de conclusão. A Escola disponibilizará o
espaço físico para celebração de Ato Solene .
· Chegadas tardes somente com justificativa dos
pais. Caso de várias reincidências é comunicado aos pais, será preenchido
APOIA, a escola tenta resolver, após comunicar o Conselho Tutelar, que tentará
resolver a situação e, se não houver resultado, encaminhar ao MP, para
advertência e, caso não resolva o problema, será lavrado TC por abandono
intelectual em face dos pais;
· O aluno que for de transferência deverá devolver
todo material que pertence a escola.
· A escola
está sempre de portas abertas para receber a família, orientando-a e ouvindo
suas sugestões sempre que solicitado, visando o bom andamento do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos.
· Extravio
de livros da Biblioteca Escolar - será cobrada uma taxa: R$ 45,00 para o livro
didático e R$ 25,00 para o de literatura ou devolver o livro.
PENALIDADES:
No
descumprimento das normas estabelecidas serão aplicadas as seguintes medidas
disciplinares:
I – Advertência;
II – Advertência escrita e comunicada aos pais;
III – Exigência de comparecimento dos pais ou
responsável;
IV – Suspensão;
V- Encaminhamento à Delegacia de Polícia ou Ministério
Público para maiores de 18 anos e Conselho Tutelar ou Ministério Público para
alunos de menor idade.
A aplicação da medida de advertência verbal será
executada pelo professor ou pela direção.
A advertência escrita e o comparecimento dos pais ou
responsáveis serão aplicadas pela direção da escola.
A Suspensão de até três dias de aula normais, será
aplicada pela direção e poderá ser substituída por uma atividade de caráter
educativo dentro da Unidade Escolar.
Enquanto o aluno estiver cumprindo a suspensão perde o
direito de realizar as provas e trabalhos que ocorrerem neste período.
Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os
devidos encaminhamentos para aos alunos maiores de 18 anos à Delegacia de
Polícia e para alunos de menor idade ao Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Casos omissos serão analisados pelo Conselho
Deliberativo Escolar.
As medidas disciplinares não serão registradas no
histórico escolar, mas deverão constar nos diários de classe e outras formas de
registro da Unidade Escolar.
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